Descubra o que mudou no ISS com a chegada da Lei Complementar 175/20
A lei supracitada tem como objetivo alterar as regras somente para alguns serviços, o que não significa que seja irrelevante.
Um gestor que preza pelo controle e gestão das finanças de seu munícipio deve ter ciência das alterações feitas no ISS através da Lei complementar 175/20. A lei supracitada tem como objetivo alterar as regras somente para alguns serviços, o que não significa que seja irrelevante.
Vamos lhe apresentar todos esses pontos de forma resumida e rápida.
O que muda com essa nova lei? A princípio, alguns subitens foram alterados como pode ver abaixo.
4.22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;
5.09. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
15.01. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres;
15.09. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Quais foram as alterações nestes serviços?
Por conta dessa nova lei, os municípios deverão atualizar a sua lei de ISS. Abaixo você poderá encontrar algumas das novidades que a 175/20 trouxe.
- A instituição do Comitê Gestor de Obrigações Acessórias;
- O padrão nacional de obrigações acessórias;
- A definição de quem são os tomadores dos serviços.
A Lei local precisa ser alterada com base no artigo 14 da LC 175/20, que promove alterações e inclusões na LC 116/03. Essa atualização deve se dar pela cópia das alterações/inclusões em lei municipal, e suas devidas adaptações.
Exemplo: incluir um dispositivo delegando à instituição financeira arrecadadora o dever de repartir para o município do estabelecimento prestador a parte do ISS que lhe cabe.